Desde 2014, Pezão recorre, primeiro na esfera estadual, agora no TSE, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo então deputado estadual, que o acusou de usar a estrutura pública para tentar se reeleger, o que acabou ocorrendo em outubro de 2014, quando Freixo também foi reeleito para a Assembleia Legislativa estadual.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
A pedido do ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de um recurso que a defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão apresentou contra uma denúncia do hoje deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) voltou a ser adiado. Desde 2014, Pezão recorre, primeiro na esfera estadual, agora no TSE, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo então deputado estadual, que o acusou de usar a estrutura pública para tentar se reeleger, o que acabou ocorrendo em outubro de 2014, quando Freixo também foi reeleito para a Assembleia Legislativa estadual. A ação movida por Freixo motivou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a, em fevereiro de 2019, condenar o ex-governador por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível até 2022. De forma unânime, os membros da Corte entenderam que a equipe de governo comandada por Pezão concedeu benefícios financeiros a empresas em troca de doações eleitorais para a campanha à reeleição do então governador. A sentença de 2019 ratificou uma primeira condenação que a Corte Eleitoral fluminense já tinha proferido em 2017, quando, no mesmo processo e pelos mesmos motivos, condenou o político com a perda de mandato, tornando-o inelegível por oito anos. A defesa do então governador recorreu da decisão e, em agosto de 2018, o TSE a anulou. Segundo o relator do recurso à época, ministro Jorge Mussi, ao apreciar o mérito da ação de investigação eleitoral proposta por Freixo, o TRE-RJ não tinha o quórum completo, o que invalidava a primeira sentença.