Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Tribunal restabelece gratuidade no transporte para idosos; Doria desobedece

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Quinta, 13 de Maio de 2021 às 11:47, por: CdB

Tribunal de São Paulo determinou a volta da gratuidade no estado para pessoas entre 60 a 64 anos, mas a decisão não tem validade imediata e ainda cabe recurso. Benefício foi suspenso em dezembro de 2020 por decisão conjunta de Doria e Covas.

Por Redação, com RBA - de São Paulo O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou atrás e restabeleceu a gratuidade no transporte público do estado aos idosos de 60 a 64 anos. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, assinada no último dia 7 e divulgada ontem, anula o decreto do governo de João Doria (PSDB) que, desde fevereiro, limitava o benefício para as pessoas acima de 65 anos.
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Na decisão, juiz considerou que argumento de "insustentabilidade financeira" é insuficiente e gratuidade, prevista em lei, não poderia ser anulada por decreto
A sentença, no entanto, não tem validade imediata e ainda cabe recurso. O governo de São Paulo já confirmou na quarta-feira que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013. Mas, por decisão conjunta do governador e do prefeito da capital paulista, Bruno Covas, também do PSDB, o corte foi anunciado no dia 22 de dezembro. À época, os chefes do Executivo alegaram que a mudança traria “equilíbrio econômico-financeiro” e “acompanhava a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. O magistrado considerou, porém, que não há justificativa para o argumento de “insustentabilidade do benefício”. Ainda de acordo com Pires, a lei de 2013 “implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um decreto estadual”. “A competência discricionária deveria ser exercida nos termos da lei, e a revogação da norma concessiva, regulamentada pelo Decreto 60.595/14, efetivada pelo Decreto 65.414/2020, foi contra a lei”, escreveu o juiz.

Trâmite de decisões

Apenas na capital paulista, ao menos 186 mil pessoas utilizavam o Bilhete Único dos idosos nos ônibus municipais. Para impedir o corte, sindicatos de aposentados e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas entraram com uma ação pública, que teve liminar deferida em favor dos passageiros ainda no início deste ano. Mas a decisão foi cassada pelo juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, da presidência do TJ-SP, poucos dias depois, em 12 de janeiro. Por conta dessa determinação, ao suspender o decreto estadual, o juiz da 3ª Vara declarou que não haveria urgência em restabelecer a regra antiga. Com a ressalva, o cumprimento da sentença deve aguardar o trânsito em julgado e, até lá, fica mantida a suspensão do benefício.

Descaso e preconceito

Desde que foi revogada a gratuidade aos idosos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) critica a decisão. “A economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usam o RG para acessar os ônibus e ficam antes da catraca e em alguns meses o sistema de ônibus de São Paulo vai passar a pagar às concessionárias por custo, e não por passageiro transportado, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos. Ou seja, a medida não terá impacto significante para o subsídio, mas impactará profundamente a vida de idosos vulneráveis na cidade”. Na terça-feira, durante audiência pública da Comissão Extraordinária do Idoso na Câmara Municipal, o Coletivo Direitos da Pessoa Idosa protestou, apoiando a revogação do veto. O grupo lembrava que os mais prejudicados pela medida dos tucanos são os trabalhadores idosos de baixa renda, que em sua maioria, quase 70%, dependem da gratuidade para se locomover. “Está na hora das autoridades compreenderem que é menos oneroso restituir a gratuidade do transporte como contribuição para um envelhecimento saudável do que pagar pelos dispendiosos tratamentos contra depressão, demências, hipertensão, ou diabetes, por exemplo”, alertou a psicanalista Delia Catullo Goldfarb.  
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