TRF-II rejeita valida concorrência que definiu a empresa responsável pela revitalização do espaço cultural.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A disputa judicial que há três anos travava a concessão de uso do Novo Canecão chegou ao fim. A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região decidiu negar a apelação apresentada pelo deputado federal Glauber Braga em Ação Popular que questionava a legalidade do processo licitatório realizado em fevereiro de 2023.

Com o voto do desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, na quarta-feira, a Corte confirmou a sentença de primeira instância e reconheceu a regularidade de toda a concorrência. A decisão garante o prosseguimento do projeto de revitalização do tradicional espaço cultural, localizado na UFRJ e fechado desde 2010.
Projeto prevê prédio acadêmico e novo espaço cultural
A proposta vencedora, apresentada pela empresa Bônus Klefer, inclui a construção de um prédio acadêmico de 3,5 mil m² com salas de aula, livraria e áreas destinadas a atividades de apoio universitário. O projeto também prevê um restaurante universitário de mil metros quadrados, com capacidade para servir até 2 mil refeições por dia, além de estacionamento, praça e jardins.
Outro destaque é o Espaço Cultural UFRJ, onde ficará instalado o Mural do Canecão, preservando a memória do histórico equipamento cultural que marcou gerações no Rio de Janeiro.
Representação jurídica e desfecho do processo
Os interesses pela liberação do Novo Canecão foram representados pelo escritório Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, responsável pela defesa que sustentou a legalidade do procedimento licitatório.
Com a decisão do TRF-II, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a empresa vencedora estão liberadas para avançar nas etapas seguintes do projeto, abrindo caminho para que o espaço volte a integrar a vida acadêmica e cultural da cidade.
Feiras livres têm datas antecipadas no Rio por causa do Natal e Ano Novo
A prefeitura do Rio decidiu antecipar o calendário das feiras livres e móveis da cidade durante o período de Natal e Ano Novo. A mudança foi oficializada pela Resolução “N” SEOP nº 651, assinada pelo secretário municipal de Ordem Pública, Marcos Belchior Cunha Brêtas, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
O ato modifica as datas de funcionamento das feiras dos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, que cairão em feriados nacionais. Para evitar paralisação total da atividade, a Secretaria determinou que as feiras previstas para o dia 25 de dezembro ocorram no dia 24, véspera de Natal, enquanto as marcadas para 1º de janeiro serão realizadas em 31 de dezembro.
A resolução considera normas vigentes da Coordenadoria de Feiras e o Decreto Rio nº 48.095, além da legislação de 1991 que regula a Administração Regional. Segundo o texto, a alteração atende ao interesse público e garante continuidade da atividade econômica tradicional em toda a cidade.
A Secretaria de Ordem Pública argumenta que a antecipação é necessária para assegurar abastecimento, organização urbana e segurança durante o período de festas. Feirantes que trabalhariam em 25 de dezembro e 1º de janeiro deverão se adaptar ao novo cronograma, o que já impacta a logística de transporte, montagem de barracas e oferta de produtos.
O órgão também informa que a mudança vale apenas para este ano e que os demais dispositivos normativos permanecem inalterados. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a alteração, consumidores devem ficar atentos para não perder os dias de compra nas tradicionais feiras de bairro, especialmente às vésperas das festas, quando cresce a procura por alimentos frescos, itens para ceias e produtos típicos do período.