Jair Bolsonaro já havia sido condenado em primeira instância, em 2021, após usar a expressão “furo”, um jargão jornalístico, com conotação sexual. O presidente chegou a afirmar que a repórter queria “dar o furo” para obter informações. Mello publicou reportagens sobre um esquema de disparo de mensagens digitais em massa contra o PT.
Por Redação - de Brasília
A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por quatro votos a um, a condenação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por ofensas sexistas dirigidas à repórter Patrícia Campos Mello, do diário conservador paulistano Folha de S.Paulo. O valor final da multa também foi, elevado de R$ 20 mil para R$ 35 mil.
“Uma vitória de todas nós, mulheres”, afirmou Patricia em sua página no Twitter. Ela lembrou que o TJ “decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista”.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também se manifestou nas redes. Para ele, foi uma vitória judicial da jornalista e do país “conta a misoginia, o machismo e a ojeriza de Bolsonaro à imprensa livre que denuncia seus crimes”.
Esquema
O único a votar contra a jornalista foi o desembargador Sales Rossi. O mesmo que, em 2018, acatou recurso da defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra contra sua condenação pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 1971 no DOI-Codi de São Paulo.
Jair Bolsonaro já havia sido condenado em primeira instância, em 2021, após usar a expressão “furo”, um jargão jornalístico, com conotação sexual. O presidente chegou a afirmar que a repórter queria “dar o furo” para obter informações. Mello publicou reportagens sobre um esquema de disparo de mensagens digitais em massa contra o PT em favor de Bolsonaro, em 2018.