Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 2024

Tetos solares passam a receber mais incentivos da área federal

Arquivado em:
Segunda, 28 de Dezembro de 2020 às 09:56, por: CdB

A resolução do CNPE foi aprovada em dezembro pelo colegiado, que reúne diversos membros do governo, e prevê que políticas voltadas a esses setores deverão envolver regras de transição.

Por Redação - de Brasília
A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para políticas públicas de apoio às tecnologias de microgeração e minigeração distribuída de energia, já está estabelecida, com efetividade a partir desta segunda-feira, com a assinatura no termo legal. A medida se estende às instalações de placas solares em telhados ou terrenos para atendimento à demanda de casas ou empresas.
teto-solar.jpg
Os tetos solares contribuem, cada vez mais, para a geração de energia limpa
A resolução do CNPE foi aprovada em dezembro pelo colegiado, que reúne diversos membros do governo, e prevê que políticas voltadas a esses setores deverão envolver regras de transição, com um prazo para manutenção de incentivos atualmente concedidos aos consumidores que investem nessas tecnologias.

Diário Oficial

A medida também define que o governo deverá garantir “transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública” para o setor, “com definição de agenda e prazos de revisão das regras para a geração distribuída”. O aval do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) à resolução do CNPE consta de publicação no Diário Oficial da União, desta segunda-feira. O presidente também aprovou outra resolução do conselho de política energética, que institui um programa de revitalização e incentivo à produção de campos de petróleo marítimos, o chamado “Promar”. De acordo com essa medida, o Ministério de Minas e Energia deverá apresentar em prazo prorrogável de até 180 dias suas propostas para melhorar as condições de aproveitamento de acumulações de petróleo e gás no mar consideradas “como de economicidade marginal”.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo