Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

STJ ordena que deputado pague dívida com cassino

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Sexta, 04 de Junho de 2004 às 07:25, por: CdB

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão favorável à empresa Carnival Leisure Industries, em ação monitória ajuizada contra o empresário e deputado distrital Wigberto Tartuce, o Vigão (PP), de Brasília, para recebimento de dívida contraída por ele nas Bahamas. O valor da dívida a ser paga pelo empresário corresponde a US$ 370 mil.

A Carnival ajuizou uma ação monitória contra Vigão visando receber dívida no montante de US$ 395 mil, representada por quatro cheques emitidos contra a Delta National Bank and Trust Company of Florida e não pagos devido ao encerramento da conta.

Em sua defesa, o empresário disse que teria sido induzido a erro e levado a efetuar diversas apostas no cassino do Crystal Palace Hotel Corporation (Bahamas), de propriedade da Carnival, onde ficara hospedado por quatro dias. Segundo ele, não está obrigado a pagar dívida de jogo, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro, embora tenha amortizado a dívida em US$ 25 mil.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos e Vigão apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido. O empresário interpôs embargos infringentes (tipo de recurso interno com o objetivo de fazer prevalecer o entendimento minoritário) que também foram improvidos considerando que "o ordenamento jurídico brasileiro não considera o jogo e a aposta como negócios jurídicos exigíveis". Mas no país onde ocorreram, são "diversão pública propalada e legalmente permitida, donde se deduz que a obrigação foi contraída pelo acionado de forma lícita".

Vigão, então, recorreu ao STJ sustentando que não teria sido a petição inicial instruída com a planilha de cálculos, omissão apta a demonstrar sua inépcia; que houve cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide; e, ainda, alegando a inexigibilidade de dívida de jogo.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, quanto à inexigibilidade de dívida de jogo, "a irresignação encontra obstáculo intransponível na súmula 7 do STJ, máximo porque o acórdão, além de reportar-se a ampla interpretação probatória, menciona e se fundamenta em aspectos subjetivos da conduta do próprio recorrente".

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