O caso começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1, mas vem sofrendo sucessivos adiamentos. O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regina Almeida.
Por Redação - de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a adiar o julgamento de um recurso que restabelece a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra para efeito de uma indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar. A previsão era de que julgamento do processo fosse retomado na véspera, pela Quarta Turma do tribunal, mas o dia terminou e o processo não foi julgado.
O caso começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1, mas vem sofrendo sucessivos adiamentos. O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regina Almeida; além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o Luiz Eduardo Merlino.
DOI-Codi
Nas primeiras sessões para julgamento do processo, o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente o caso. Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade, portanto, imprescritíveis. Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Faltam mais três votos.
Integrante do Partido Operário Comunista, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado e morto.