A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vê na nova Lei de Biossegurança um estímulo à pesquisa científica na área de biotecnologia, mas pede "cautela" na utilização para fins comerciais dos estudos agora liberados em áreas como transgênicos e células-tronco. A sanção da Lei de Biossegurança foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (24).
Segundo Ennio Candotti, presidente da SBPC, a Sociedade é a favor da pesquisa com organismos transgênicos, mas se mostra cautelosa quanto à sua liberação para fins comerciais. Além disso, é a favor da pesquisa com células-tronco, mas contra o tratamento destas na mesma lei que trata da comercialização de transgênicos.
- Somos a favor da pesquisa com transgênicos, mas recomendamos cautela na utilização para fins comerciais. Cada caso deve ser estudado com cuidado, avaliando os impactos ambientais e à saúde. É importante que a CTNBio tenha a possibilidade de liberar pesquisas com organismos transgênicos. O mesmo também pode se admitir com as células-tronco. No entanto, as células-tronco deveriam ser objeto de uma lei em separado. Não se deveria misturar. Houve uma confusão e uma mistura inoportunas. Uma coisa não tem nada a ver com a outra - ressaltou.
Outra crítica que faz é que, por conta do tratamento conjunto, a comunidade científica que buscava a liberação da pesquisa com as células-tronco teria se mobilizado em prol da lei de comercialização de transgênicos.
- O que não se pode admitir é que uma lei que trata da comercialização de organismos transgênicos mobilize membros da comunidade científica interessados na pesquisa de células-tronco embrionárias humanas - disse.
Além disso, a SBPC defende a liberdade de pesquisa com células-tronco de forma mais ampla do que o aprovado na lei.
- Defendemos a clonagem terapêutica por transferência de núcleos de células somáticas. Somos contrários à clonagem humana com fins reprodutivos. Uma abertura maior, subtraída da lei, é um ponto importante que preferíamos ver em uma lei própria - afirmou.
Quanto aos vetos efetuados pelo presidente, como o do parágrafo 8º, do artigo 11, que tratava do quórum necessário para a deliberação de processos, Candotti os considerou razoáveis. Enquanto, pelo texto original, dos 27 integrantes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), bastavam oito para aprovar os pedidos de pesquisa, com o veto, o quorum mínimo será estabelecido no decreto de regulamentação, e a tendência é que não seja menor que a metade dos integrantes da comissão.
Outro ponto relevante da lei, segundo ele, é o papel do Conselho Nacional de Biossegurança (CNB).
- Ele deve ter o papel de árbitro, em caso de divergências no âmbito da CTNBio. Criou-se a possibilidade de analisar a questão em uma instância superior. Considero que, se forem preservadas as exigências legais e os casos em que os diferentes ministérios responsáveis julgarem pertinentes, me parece que é um bom caminho - considerou.
O presidente vetou dispositivos que restringiam os prazos para julgamento dos processos previstos em lei, no âmbito do CNB. Ao todo, foram vetados sete artigos.
SBPC pede cautela no uso comercial das pesquisas
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Sábado, 26 de Março de 2005 às 11:39, por: CdB