Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

SBPC pede cautela no uso comercial das pesquisas

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Sábado, 26 de Março de 2005 às 11:39, por: CdB

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vê na nova Lei de Biossegurança um estímulo à pesquisa científica na área de biotecnologia, mas pede "cautela" na utilização para fins comerciais dos estudos agora liberados em áreas como transgênicos e células-tronco. A sanção da Lei de Biossegurança foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (24).

Segundo Ennio Candotti, presidente da SBPC, a Sociedade é a favor da pesquisa com organismos transgênicos, mas se mostra cautelosa quanto à sua liberação para fins comerciais. Além disso, é a favor da pesquisa com células-tronco, mas contra o tratamento destas na mesma lei que trata da comercialização de transgênicos.

- Somos a favor da pesquisa com transgênicos, mas recomendamos cautela na utilização para fins comerciais. Cada caso deve ser estudado com cuidado, avaliando os impactos ambientais e à saúde. É importante que a CTNBio tenha a possibilidade de liberar pesquisas com organismos transgênicos. O mesmo também pode se admitir com as células-tronco. No entanto, as células-tronco deveriam ser objeto de uma lei em separado. Não se deveria misturar. Houve uma confusão e uma mistura inoportunas. Uma coisa não tem nada a ver com a outra - ressaltou.

Outra crítica que faz é que, por conta do tratamento conjunto, a comunidade científica que buscava a liberação da pesquisa com as células-tronco teria se mobilizado em prol da lei de comercialização de transgênicos.

- O que não se pode admitir é que uma lei que trata da comercialização de organismos transgênicos mobilize membros da comunidade científica interessados na pesquisa de células-tronco embrionárias humanas - disse.

Além disso, a SBPC defende a liberdade de pesquisa com células-tronco de forma mais ampla do que o aprovado na lei.

- Defendemos a clonagem terapêutica por transferência de núcleos de células somáticas. Somos contrários à clonagem humana com fins reprodutivos. Uma abertura maior, subtraída da lei, é um ponto importante que preferíamos ver em uma lei própria - afirmou.

Quanto aos vetos efetuados pelo presidente, como o do parágrafo 8º, do artigo 11, que tratava do quórum necessário para a deliberação de processos, Candotti os considerou razoáveis. Enquanto, pelo texto original, dos 27 integrantes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), bastavam oito para aprovar os pedidos de pesquisa, com o veto, o quorum mínimo será estabelecido no decreto de regulamentação, e a tendência é que não seja menor que a metade dos integrantes da comissão.

Outro ponto relevante da lei, segundo ele, é o papel do Conselho Nacional de Biossegurança (CNB).

- Ele deve ter o papel de árbitro, em caso de divergências no âmbito da CTNBio. Criou-se a possibilidade de analisar a questão em uma instância superior. Considero que, se forem preservadas as exigências legais e os casos em que os diferentes ministérios responsáveis julgarem pertinentes, me parece que é um bom caminho - considerou.

O presidente vetou dispositivos que restringiam os prazos para julgamento dos processos previstos em lei, no âmbito do CNB. Ao todo, foram vetados sete artigos.

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