Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Salário-educação: governo deve repassar R$ 19 bilhões em 2024

Arquivado em:
Quinta, 15 de Fevereiro de 2024 às 14:02, por: CdB

O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação.


Por Redação, com ABr - de Brasília


Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 32 bilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 19 bilhões serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.




educacao-1.jpg
Mais de R$ 19 bilhões serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação

Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, na quarta-feira, pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.


De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada.


A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).



Censo Escolar


O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação.


Na prática, os Estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.


Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.




Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo