Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Saídas temporárias de presos terão regras mais rígidas

Nova lei no Rio de Janeiro endurece critérios para saídas temporárias de presos, vetando benefícios a detentos com vínculos a facções criminosas.

Sexta, 17 de Outubro de 2025 às 13:44, por: CdB

Nova lei estadual endurece critérios para concessão do benefício da saída temporária e veta o benefício a presos com indícios de ligação com facções criminosas ou mau comportamento disciplinar.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.000, publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial, que estabelece novas condições para a concessão do benefício da saída temporária de presos nos estabelecimentos penais administrados pelo Estado do Rio de Janeiro. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), faz parte do Pacote de Segurança apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União), e altera as regras previstas na Lei de Execução Penal e endurece o controle sobre o chamado “saidão”, tradicionalmente concedido em datas comemorativas.

Saídas temporárias de presos terão regras mais rígidas | Regras para saídas temporárias de presos são endurecidas por nova lei
Regras para saídas temporárias de presos são endurecidas por nova lei

A nova legislação determina que, para obter autorização de saída, o preso não poderá manter qualquer vínculo com facções criminosas, tampouco ter histórico de mau comportamento disciplinar. O benefício também poderá ser negado caso haja indícios de que o detento use a saída para atividades ilícitas ou de influência criminosa.

O texto ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em parceria com o Ministério Público, o Judiciário e a Defensoria Pública. O objetivo é monitorar e avaliar os riscos de cada preso que solicitar o benefício, com base em dados de inteligência e relatórios de comportamento.

Critérios de avaliação

Entre os critérios de avaliação estão o histórico de conduta durante o cumprimento da pena, informações sobre facções, e a existência de vínculos familiares e comunitários que possam facilitar a reinserção social. O programa também prevê o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança e justiça, além da possibilidade de revisão constante das avaliações.

Apesar de sancionar o texto, Castro vetou parcialmente alguns artigos, alegando incompatibilidade técnica com normas já existentes e a necessidade de adequação ao sistema penitenciário estadual. No veto parcial, o governador defendeu que certas atribuições previstas no projeto original cabem exclusivamente ao Poder Executivo e não podem ser ampliadas por lei da Alerj.

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