O decreto prevê prazo de até 30 dias para que o interventor envie ao GT sua avaliação das condições atuais de gestão e operação do sistema BRT, incluindo uma comparação com o quadro encontrado no início da intervenção.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinou a criação de um grupo de trabalho (GT) para avaliação do sistema BRT e proposição de melhorias no serviço de ônibus articulados.
O decreto 46.130, de 26 de junho, foi publicado nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial do Município. O BRT está sob intervenção da Prefeitura desde 29 de janeiro deste ano, por um prazo de 180 dias.
A missão
A missão do grupo de trabalho é, de acordo com o texto do decreto, “elaborar os estudos e atos necessários à manutenção e à continuidade de operação” do BRT. Fazem parte representantes da Secretaria municipal de Transportes (SMTR); Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop); e dos consórcios concessionários, representados pelo presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus), Cláudio Callak Coelho.
O trabalho de avaliação do sistema vai partir de um relatório que será solicitado pela SMTR ao interventor nomeado pelo prefeito Crivella, o engenheiro e professor Luiz Alfredo Salomão. Nesse documento, Salomão apresentará uma avaliação técnica sobre as decisões tomadas no decorrer da intervenção.
O decreto prevê prazo de até 30 dias para que o interventor envie ao GT sua avaliação das condições atuais de gestão e operação do sistema BRT, incluindo uma comparação com o quadro encontrado no início da intervenção.
Documentação
Assim que receber a documentação, o grupo de trabalho fará avaliação técnica do material e elaborará um parecer conclusivo sobre os resultados obtidos desde a intervenção. A análise do GT será então submetida ao prefeito.
O parecer sobre o sistema BRT deverá ser pautado em todos os documentos analisados. “Especialmente os que dizem respeito aos dados financeiros e operacionais necessários à estimativa de investimentos a serem realizados”, diz o decreto.
O relatório final do GT terá que discorrer sobre “necessidade, possibilidade e interesse público de permanecer com a execução do serviço BRT nas condições tratadas nos contratos de concessão”. E deverá também indicar, “quais providências devem ser adotadas para a melhoria na qualidade dos serviços prestados”.
O prazo para a conclusão do relatório do grupo de trabalho é de 30 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial.