Rio de Janeiro, 13 de Abril de 2025

Reformas promovidas pela equipe econômica atingem fundos offshore

A tributação atinge em particular brasileiros que mantêm empresas no exterior para administrar investimentos ou que têm patrimônio aplicado fora do país, segundo advogados e especialistas em planejamento financeiro consultados pela agência norte-americana de notícias Bloomberg Línea, na véspera.

Terça, 02 de Maio de 2023 às 16:04, por: CdB

A tributação atinge em particular brasileiros que mantêm empresas no exterior para administrar investimentos ou que têm patrimônio aplicado fora do país, segundo advogados e especialistas em planejamento financeiro consultados pela agência norte-americana de notícias Bloomberg Línea, na véspera.


Por  Redação, com Bloomberg - de São Paulo

A medida provisória (MP) editada pelo governo Lula no domingo que prevê a tributação de rendimentos de aplicações financeiras recebidos no exterior por brasileiros, bem como de entidades controladas, trusts e fundos que administram quantias de terceiros nas mesmas condições, vai atingir em cheio um perfil de investidor que até hoje estava de certa forma “blindado” da cobrança aplicada aos demais.

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O dinheiro que migra para os fundos em paraísos fiscais agora será tributados


A tributação atinge em particular brasileiros que mantêm empresas no exterior para administrar investimentos ou que têm patrimônio aplicado fora do país, segundo advogados e especialistas em planejamento financeiro consultados pela agência norte-americana de notícias Bloomberg Línea, na véspera.

São pessoas que em certos casos investem no exterior como pessoa jurídica e não declaram essa renda no Brasil; tampouco são tributados nos EUA, por exemplo, uma vez que não são residentes no país.

Legislação


As novas regras significam, segundo Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, que “todo brasileiro que tem uma sociedade no exterior vai ter que apurar um balanço anualmente, verificar se teve lucro, e, ainda que o lucro não tenha sido distribuído ao sócio, para fins da legislação tributária brasileira, vai ser necessário reportá-los e recolher impostos sobre ele”.

— A legislação muda com a medida provisória e, portanto, qualquer tipo de estrutura que o brasileiro tenha no exterior, se ele tiver uma offshore ou um fundo, desde que seja controlado pelo contribuinte ou por membros de sua família, vai estar sujeito a tributação periódica. Além disso, pela medida provisória, é como se o trust fosse uma medida transparente e todos os ativos que estão dentro dessa estrutura deveriam ser declarados individualmente pelo instituidor do trust — explicou Bastos.

Texto legal

A MP afirma que duas faixas de cobrança serão adotadas. Uma delas será de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50  mil. A outra será de 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil. Rendimentos abaixo de R$ 6 mil não serão tributados. A nova tributação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, de acordo com o texto da MP, e os rendimentos terão de ser declarado no Imposto de Renda a partir do ano que vem.

Para 2024 e 2025, a atualização dos valores da tabela mensal do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) deve gerar uma perda de receitas de R$ 5,88 bilhões e R$ 6,27 bilhões, respectivamente.

A Medida determina, ainda, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 2.640 por mês. A tributação de rendimentos no exterior busca, portanto, compensar as perdas com o aumento da faixa de isenção do IR. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

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