A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC).
Por Redação - de Brasília
A Receita Federal atualizou, nesta quinta-feira, as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.
A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Teto
Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.