Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de app

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Terça, 08 de Outubro de 2024 às 11:58, por: CdB

Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. O projeto garante aos entregadores em situação de violência, em razão do exercício das suas funções, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

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Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.

Nos casos de violência patrimonial, quando devidamente comprovada autoria, materialidade e nexo de causalidade, a plataforma de aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos (cobrando o ressarcimento por parte do causador do dano).

Medidas de segurança serão veiculadas por meio da plataforma de aplicativo, com informações prévias sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, são formas de violência, entre outras:

Física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;

patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Programas educacionais

Como medida de prevenção, a União, Estados, Distrito Federal e municípios deverão promover programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade, com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

Segundo o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), hoje os quase 400 mil brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativos estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício de suas atividades.

– Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho, considerando os reiterados casos noticiados por todo o País – afirma.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.

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