Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

PGR quer suspensão imediata do uso de programas espiões

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Quinta, 21 de Dezembro de 2023 às 19:56, por: CdB

O pedido faz parte de uma ação movida pela procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos no último dia 13 de dezembro, cinco dias antes de Paulo Gonet tomar posse como o novo procurador-geral da República.


Por Redação - de Brasília

Um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, visa a suspensão imediata do uso, sem autorização judicial, de programas espiões de invasão e rastreamento de celulares, smartphones e tablets por parte das Forças Armadas, policias e órgãos de inteligência e investigação criminal.

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A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ainda abriga velhos 'arapongas' da ditadura militar


O pedido faz parte de uma ação movida pela procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos no último dia 13 de dezembro, cinco dias antes de Paulo Gonet tomar posse como o novo procurador-geral da República.

Na ação, chamada de Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a PGR pede para que o Supremo aja imediatamente para exigir que os órgãos que dispõem destas tecnologias peçam autorização à Justiça antes de utilizá-las.

 

Medidas


A PGR pede, ainda, que o STF estabeleça balizas para o uso de programas espiões, como o próprio First Mile que permite rastrear em tempo real aparelhos celulares e cujo uso indiscriminado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Jair Bolsonaro vem sendo investigado pela Polícia Federal (PF).

Para o Ministério Público Federal (MPF), tais medidas são necessárias devido à demora do Congresso em aprovar uma lei que estabeleça regras para o uso destas ferramentas.

"É necessária, portanto, a concessão de medida cautelar para o fim de determinar a aplicação provisória da fixação indispensável de autorização judicial prévia à utilização, por quaisquer órgão públicos (inclusive nas chamadas ações de inteligência das Forças Armadas e das forças policiais de qualquer esfera), bem como dos parâmetros e balizas fixados pelo Supremo Tribunal Federal, até que o legislador estabeleça norma reguladora do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal – smartphones, tablets e dispositivos eletrônicos similares", afirma a PGR, no processo.

 

Puxão de orelha


Para o diretor da ONG Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, que estuda o uso de softwares espiões e os riscos que eles podem oferecer aos direitos fundamentais, a ação da PGR é um pedido de "puxão de orelha" no Congresso por parte do Supremo.

— Na prática, é um pedido de puxão de orelha do Congresso pelo STF. Isso é plenamente possível, pois o MPF argumenta que a ausência de uma legislação sobre liberdades públicas e softwares espiões é uma redução arbitrária das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil — disse, a jornalistas.

Para a procuradora Elizeta Ramos, a falta de uma regulamentação mais específica sobre essas ferramentas representa um risco a direitos essenciais garantidos na Constituição, como a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade e do sigilo de comunicações e dados pessoais.

 

Ferramenta


Ramos aponta ao STF uma lista de 16 balizas que considera essenciais para regulamentar o uso destes programas enquanto o Congresso não edita uma norma especifica. Dentre elas, estão a assinatura de termo de responsabilidade por parte dos servidores que utilizarem as ferramentas; que o uso de ferramentas de invasão de dispositivos esteja vinculado a um inquérito policial ou procedimento judicial cadastrado no sistema; e que o uso seja condicionado a uma autorização da Justiça contendo em detalhes os alvos a serem investigados, a demonstração do envolvimento deles em ilícitos e o período de tempo no qual poderá ser utilizada a ferramenta de espionagem.

Também pede que, ao final do uso dos programas, o servidor produza um relatório detalhado sobre o que foi feito, que deverá ficar guardado por 30 anos. Requer ainda que o acesso a essas ferramentas seja restrito a servidores que tenham um log ou registro de acesso pessoal que permita identificar quem utilizou o programa.

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