Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2026

PF deflagra operação contra facções criminosas em 16 Estados

A Polícia Federal deflagrou a Operação Força Integrada II, cumprindo 165 mandados de busca e 71 de prisão em 16 Estados, combatendo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Terça, 12 de Maio de 2026 às 13:17, por: CdB

As ações ocorrem em 16 Estados e buscam cumprir 165 mandados de busca e apreensão e 71 de prisão.

Por Redação, com ABr – de Brasília

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira, a Operação Força Integrada II para combater facções criminosas envolvidas nos crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro.

PF deflagra operação contra facções criminosas em 16 Estados | Policiais cumprem 71 mandados de prisão e 165 de busca e apreensão
Policiais cumprem 71 mandados de prisão e 165 de busca e apreensão

As ações ocorrem em 16 Estados e buscam cumprir 165 mandados de busca e apreensão e 71 de prisão no Espírito Santo, Ceará, Amapá, em Minas Gerais, Rondônia, no Acre, em Sergipe, no Tocantins, Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte, Paraná, na Paraíba, em Alagoas, no Maranhão e Rio de Janeiro.

A operação mobiliza policiais das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO’s) de Segurança Pública, em atuação conjunta e coordenada pela PF.

FICCO’s

Criadas com base no conceito de força-tarefa, as FICCO’s têm como objetivo fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas por meio da integração entre instituições de Segurança Pública.

Participaram da iniciativa polícias civis, militares e penais, guardas municipais, Polícia Rodoviária Federal, Senappen e secretarias de segurança pública estaduais, em atuação conjunta e coordenada pela Polícia Federal, sem hierarquia entre as instituições participantes.

A maior operação acontece no município mineiro de Uberlândia, em uma ação de combate ao tráfico interestadual e internacional de drogas e à lavagem de dinheiro, em conexão com outras localidades. São 22 mandados de prisão nesse caso.

As investigações apontaram o uso de logística aérea, empresas de fachada e interpostas pessoas para ocultação patrimonial e para movimentação de ativos ilícitos.

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