Durante as investigações, constatou-se a participação de um empregado e duas funcionárias terceirizadas do banco, que foram cooptados pela quadrilha em troca de propina para realizar a liberação do acesso dos criminosos ao aplicativo CAIXA-TEM.
Por Redação, com ACS – de Brasília
Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Caixa, deflagrou a Operação Falso Egidio para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes a programas de transferência de renda, com atuação em cinco estados brasileiros.
Cerca de 80 policiais federais cumpriram 11 mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Niterói/RJ, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Trata-se de uma investigação conjunta iniciada em abril de 2023 por parte da Delegacia de Polícia Federal em Niterói, da REAPDRJ (Caixa) e da Centralizadora Nacional de Segurança e Prevenção a Fraude da Caixa. As apurações identificaram a organização criminosa especializada em fraudes a programas de transferência de renda, bem como apontaram um prejuízo estimado de cerca de R$ 10 milhões.
Durante as investigações, constatou-se a participação de um empregado e duas funcionárias terceirizadas do banco, que foram cooptados pela quadrilha em troca de propina para realizar a liberação do acesso dos criminosos ao aplicativo CAIXA-TEM, que gerencia as contas digitais sociais da instituição financeira e pelo qual são geridos os valores de benefícios sociais, entre eles o Auxílio Emergencial.
Logo após a liberação realizada pelos funcionários, os criminosos se apropriavam das contas digitais sociais de terceiros por meio do aplicativo CAIXA-TEM e desviavam valores oriundos de programas de transferência de renda.
Os investigados abriram diversas contas bancárias em nome de moradores de rua, em clara situação de vulnerabilidade social, para receber vultuosas quantias oriundas das referidas contas. Em seguida, os valores eram transferidos entre os integrantes da quadrilha.
Contas bancárias
Uma análise das contas bancárias utilizadas pela organização criminosa levou à conclusão de que as elas foram abertas em nome de terceiros que não tinham conhecimento acerca das fraudes, e eram utilizadas unicamente para abrigar o montante desviados das contas digitais sociais. Em seguida, os valores eram integralmente repassados entre os destinatários finais dos recursos.
Além do crime de integrar organização criminosa, os investigados responderão pelos crimes de furto qualificado, inserção de dados falsos em sistema de informações e lavagem de dinheiro.