Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 2025

PF deflagra ação para combater crimes de exploração sexual infantojuvenil

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Quarta, 08 de Janeiro de 2025 às 14:52, por: CdB

Durante a operação, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, ambos expedidos pela Justiça Federal.

Por Redação, com ACS – de Brasília

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, a Operação Pureza Roubada II, com o objetivo de combater crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da produção e disseminação de conteúdo sexual infantojuvenil e aliciamento de menores.

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O principal investigado foi preso

As investigações tiveram origem quando se identificaram que diversos arquivos de abuso sexual infantil disseminados em fóruns na Internet. Após o compartilhamento dos dados, verificou-se que as mídias possivelmente eram de origem brasileira, e por esse motivo a denúncia foi encaminhada a Polícia Federal.

Com base nessas informações, a Polícia Federal identificou um suspeito que de fato atuava ativamente em fóruns voltados para crimes de abuso sexual de menores. Com base em levantamentos realizados em investigações preliminares, verificou-se de logo que o investigado provavelmente residia no estado do Ceará, motivo pelo qual a investigação foi encaminhada em julho de 2024 à Superintendência de Polícia Federal no Ceará, onde foi iniciada.

Durante a operação, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, ambos expedidos pela Justiça Federal. As diligências foram realizadas no município de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, e resultaram na prisão do principal investigado.

Há indícios de que ele tenha praticado estupro de vulnerável, além de produzir e distribuir imagens ilícitas de menores ao longo de aproximadamente nove anos (2015-2023). As investigações continuam com a análise do material apreendido, que visa confirmar a participação do investigado nos crimes e identificar possíveis outras vítimas ou envolvidos.

O investigado poderá responder pelos crimes de estupro de vulnerável e produção de conteúdo sexual infantil e oferta e divulgação de conteúdo sexual infantil e posse de conteúdo sexual infantil. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão, sem prejuízo de outras imputações que possam surgir com o avanço das investigações.

Denúncias sobre crimes contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima por meio do número 100 (Disque Direitos Humanos), da plataforma COMUNICA PF na internet, ou presencialmente nas unidades da Polícia Federal em todo o país.

Golpes digitais

Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal deflagrou a Operação Falsarius, na cidade de Rio das Ostras/RJ, para reprimir um grupo que estaria ensinando golpes digitais por meio de um site ilegal, em que eram ofertadas informações sigilosas das vítimas a pessoas interessadas em abrir contas bancárias, com a finalidade de realizar compras virtuais em nome de terceiros.

A deflagração foi possível após as investigações concluírem que um dos suspeitos estaria ensinando, pela internet, técnicas de golpes para enganar pessoas, com venda de dados pessoais, contas bancárias e cartões clonados.

O fato criminoso em questão se tornou matéria amplamente divulgada pela imprensa na semana passada, com a prisão de um dos investigados sendo efetuada pela Polícia Civil de São Paulo. Ele era o líder do grupo responsável pelos crimes relacionados à Operação Falsarius. No entanto, as apurações da Polícia Federal abrangem outros possíveis envolvidos no esquema criminoso.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, em endereços situados na cidade de Rio das Ostras/RJ, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro.

Foram apreendidos seis pen drives, três laptops, um computador e dois telefones, que servirão para a coleta de dados que possam colaborar com as investigações.

Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato e associação criminosa, cujas penas máximas, se somadas, podem ultrapassar os 14 anos de reclusão.

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