Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2024

PF combate disseminação de pornografia infantil pela Internet

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Quinta, 10 de Fevereiro de 2022 às 10:52, por: CdB

Durante as buscas, verificou-se a existência de material contendo exploração sexual infantil o que ensejou a prisão em flagrante de um homem, de 35 anos. Aos policiais disse que o material encontrado, de fato, lhe pertencia. 

Por Redação, com ACS - de Brasília

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira a Operação Grupo Bloqueado, decorrente de investigação que apura a divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes por meio de grupo de aplicativo de mensagem.
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Suspeito foi preso em flagrante durante o cumprimento das buscas da Operação Grupo Bloqueado
Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, na cidade de Sooretama/ES. Durante as buscas, verificou-se a existência de material contendo exploração sexual infantil o que ensejou a prisão em flagrante de um homem, de 35 anos. Aos policiais disse que o material encontrado, de fato, lhe pertencia. As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir de denúncia feita por um participante de um grupo de aplicativo de mensagem que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Sua postura correta possibilitou a PF, a partir do conteúdo e material entregues, chegar até o suspeito.

Aplicativos de mensagens

A Internet e de mesma forma os aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei e a polícia está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas. O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B da Lei 8.069/1990).
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