Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Pedido de afastamento da juíza Hardt atinge em cheio a ‘Lava Jato’

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Segunda, 06 de Maio de 2024 às 19:14, por: CdB

O relatório, assinado pelo delegado da PF Élzio Vicente da Silva, confronta o principal instrumento jurídico utilizado por investigadores na operação para apurar os desvios na Petrobras. Após o despacho de Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento da juíza.

Por Redação – de Brasília

Os fatos registrados em relatório da Polícia Federal (PF) anexado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no processo de afastamento da juíza Gabriela Hardt, substituta do ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro, atinge frontalmente o modelo de todos os acordos de colaboração premiada feitos durante a vigência da ‘Operação Lava Jato’.

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A juíza Gabriela Hardt substituiu o juiz parcial e incompetente Sérgio Moro, na condução da Lava Jato

O relatório, assinado pelo delegado da PF Élzio Vicente da Silva, confronta o principal instrumento jurídico utilizado por investigadores na operação para apurar os desvios na Petrobras. Após o despacho de Salomão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento da juíza.

 

Instrumento

O delegado Élzio Vicente afirma que os repasses de bilhões em multas à estatal e os outros bilhões que iriam para a criação de uma fundação privada, fatos que têm sido citados, judicialmente, resultaram de acordos que usavam as mesmas metodologia das delações premiadas, que, em seu conceito, são irregulares. Durante as investigações da 13ª Vara Federal de Curitiba, segundo o relatório, foram fechados 209 acordos de colaboração e 17 de leniência.

O método aplicado à colaboração premiada foi regulamentada após manifestações de 2013, no governo de Dilma Rousseff (PT), pouco antes da operação ter início. Segundo o delegado, os procuradores transformaram o que estava previsto em lei, instrumento que serviria como um meio de obtenção de provas, em uma “espécie mista de acordo de não persecução penal (não existente na legislação da época) e de transação penal”.

 

Valores

“Tratava-se, aparentemente, da importação de um modelo de resolução de questões criminais por meio do pagamento de dinheiro, inclusive negociando penas, cujas decisões homologatórias, no entender de Deltan Dallagnol, ‘não havendo questionamentos, transitavam em julgado”, afirma o delegado no relatório.

Segundo o documento, o foco dos acordos deixou de ser a “contribuição do colaborador para a apuração em si” e passou a ser ajustes nos “efeitos da condenação, que unificavam e antecipavam penas, estabeleciam multas e as consequências de uma eventual sentença condenatória”.

A alteração, acrescenta o policial federal, permitiu que Moro destinasse valores de forma antecipada, o que foi a base para o direcionamento de dinheiro para segmentos estranhos ao rito processual.

De acordo com o delegado Moro, Hardt e o procurador Deltan Dallagnol incorreram no crime de peculato. O argumento é que eles teriam desviado o dinheiro ao repassar os valores à Petrobras sem antes definir qual seria a destinação correta.

 

Bilhões

“A discussão desse modelo de colaboração e de leniência importa porque tais ajustes foram a base dos repasses realizados no âmbito do já debatido processo denominado representação criminal e caracterizaram verdadeiros ensaios para a posterior celebração do acordo de assunção de compromissos firmados entre força-tarefa e Petrobras”, continua o documento.

No caso dos R$ 2,1 bilhões repassados à Petrobras, o delegado afirma que eles foram enviados “sem prévia decretação de perda, sem a participação das pessoas às quais as contas judiciais estavam vinculadas, em grande parte sem participação de outros atores (União, por exemplo) e sem questionamentos pelo juízo”.

Os repasses ocorreram por meio de uma representação criminal aberta de ofício por Moro, em maio de 2016, quando já havia um processo formal de cooperação com autoridades norte-americanas. Os autos eram sigilosos e apenas Moro, o Ministério Público Federal (MPF) representado por Dallagnol e a alta direção da Petrobras tinham conhecimento. A falta de transparência na gestão dos valores, diz o delegado, permitiu o direcionamento do dinheiro sem questionamentos.

 

Prejuízo

“Todo o conjunto aponta que o juízo optou pela criação de um canal direto de repasse dos recursos sem a participação da União, dos colaboradores ou lenientes, ou de outras partes, antes de eventuais sentenças condenatórias dos colaboradores e sem prévia decretação de perda.”

Para concluir que não houve apuração sobre o real prejuízo à Petrobras antes do repasse dos valores, o delegado cita alguns depoimentos colhidos, entre eles o de Carlos Macedo, gerente da estatal.

“O levantamento do efetivo prejuízo causado não foi concluído até a presente data, esclarecendo que a empresa foi obrigada a estabelecer uma metodologia para aferição do impacto dos pagamentos indevidos nos ativos da companhia, ou seja, trata-se de um critério contábil”, conclui Macedo, em seu relatório.

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