Um pecuarista que explorava mão-de-obra em condições análogas às de escravo em Marabá (PA) pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 348 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É a maior indenização desse gênero já deferida, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Em maio de 2003, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 28 lavradores trabalhando em condições degradantes na fazenda Ponta de Pedra, em Marabá. A fazenda também explorava mão-de-obra infantil, descumpria direitos trabalhistas básicos como pagamento em dia de salários e anotação em carteira, e nem sequer fornecia água potável e proteção para os empregados.
O Ministério Público do Trabalho moveu ação contra o fazendeiro pedindo a indenização por danos morais coletivos. Pelos termos do acordo, o pecuarista pagará os R$ 384 mil em favor do FAT em 12 parcelas de R$ 12 mil. Em caso de não pagamento ou de atraso de qualquer parcela, o débito subirá para R$ 1.920 mil.
Se não cumprir o acordo, o fazendeiro deverá pagar ao FAT multa correspondente a R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular e mais R$ 4 mil por inobservância de obrigação genérica.
Pecuarista terá de pagar R$ 348 mil por trabalho escravo
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Terça, 06 de Julho de 2004 às 06:48, por: CdB