Neste ano, segundo a Receita Federal, todos os contribuintes já poderão utilizar a declaração pré-preenchida. A principal finalidade é carregar automaticamente informações fornecidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Por Redação - de Brasília
A Secretaria da Receita Federal (RF) divulgou, nesta segunda-feira, as regras do Imposto de Renda (IR) 2023, ano-base 2022. As principais alterações em relação ao ano passado são melhorias na declaração pré-preenchida e novo limite para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Neste ano, segundo a Receita Federal, todos os contribuintes já poderão utilizar a declaração pré-preenchida. A principal finalidade é carregar automaticamente informações fornecidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
A Dirf, por sua vez, é preenchida por pessoas jurídicas pagadoras (empregadores e bancos, por exemplo), empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.
— A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte — disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a jornalistas.
Critérios
Nesse sentido, a declaração pré-preenchida trará dados como imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, atualização dos saldos em contas bancárias e de investimentos, total em salários recebidos no ano etc.
Outra novidade do Imposto de Renda será a obrigatoriedade de declarar operações em bolsas de valores e mercadorias apenas para somas superiores a R$ 40 mil ou por quem tenha obtido ganhos com incidência do IR. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar.
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador em 2022, que é o ano-base da declaração. Nem todo contribuinte que pagou IR no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR sem estar enquadrado nos critérios de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que for descontado.
Novas regras
Precisará pagar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado e inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro em operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro líquido na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, venda de carro com valor maior do que o pago na compra);
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Prazos
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download em computadores, celulares e tablets somente em 15 de março, mesmo dia em que começa o prazo de entrega do documento.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.