A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, a Lei 14.653 que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. A medida altera duas legislações ambientais: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. As intervenções terão que obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas "localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação."
Proteger os recursos hídricos do país
A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. “As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões e até mesmo sua seca apresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.
Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em 1º de agosto e sancionada na quarta-feira.