A partir desta terça-feira, os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que aplique tatuagem permanente em outras pessoas, ou a colocação de piercing e adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes e outros, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ficam obrigados a observar as condições da Lei publicada na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Município.
Os estúdios deverão adotar, entre outras exigências, cadastro de clientes atendidos e manutenção de ambiente adequado. Normas relativas à higiene também passam ser obrigatórias.