O vídeo retirado do ar, com uma entrevista de Bolsonaro à rádio Jovem Pan Maringá, foi publicado no dia 12 de agosto de 2021. O material questionava a lisura das eleições de 2018 e disseminava notícias falsas sobre a pandemia de covid-19.
Por Redação - de Brasília
A rede social norte-americana YouTube Brasil removeu, nesta quinta-feira, um vídeo do canal de Jair Bolsonaro (PL) por violar as regras da plataforma. Segundo a consultoria de monitoramento da rede social Novelo Data, o vídeo disseminava notícias falsas acerca da lisura das eleições de 2018. Este foi o 35º vídeo que o YouTube removeu do canal do atual ocupante do Palácio do Planalto. O vídeo, porém, ainda permanece ativo no Facebook e no canal da Jovem Pan.
O vídeo, com uma entrevista de Bolsonaro à rádio Jovem Pan Maringá, foi publicado no dia 12 de agosto de 2021. O material questionava a lisura das eleições de 2018 e disseminava notícias falsas sobre a pandemia de covid-19.
Das 34 punições tomadas pela plataformacontra o canal de Bolsonaro, 33 foram causadas por desinformação sobre a pandemia da covid-19.
Acesso
Em outra frente de combate às mentiras disseminadas por Bolsonaro, os deputados federais Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Orlando Silva (PCdoB-SP) ingressaram, nesta manhã, com um pedido na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o sigilo de até 100 anos imposto pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) sobre visitas dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos ao Palácio do Planalto, apontados como lobistas no escândalo de corrupção do MEC.
Segundo os parlamentares, o sigilo é injustificado e ilegal. Eles argumentam que informações sobre o acesso dos pastores ao Planalto não dizem respeito à vida privada, como justificou o GSI, mas sim a "indícios de corrupção no Ministério da Educação envolvendo os referidos senhores e o presidente".
Procurado pela reportagem do diário conservador carioca O Globo, que queria acesso a dados via Lei de Acesso à Informação (LAI), o GSI se negou a fornecer os registros, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um artigo da própria LAI para fundamentar a negativa. O artigo 31 da lei, mencionado pelo GSI, prevê que as informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de cem anos.