No pedido de 16 páginas, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados – assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.
Por Redação - de Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, nesta terça-feira, a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá, manifestando-se junto à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No pedido de 16 páginas, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados – assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.
“Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros”, registra a manifestação.
Sérgio Moro
No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro – hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula – no julgamento das ações contra o petista. Antes, a corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba – base da extinta operação Lava Jato – para analisar os processos contra Lula.
O entendimento da Corte Suprema implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que o ex-juiz Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: “Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, ponderou.
O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais.