A medida vem sendo debatida desde 2019 e visa fornecer suporte à atuação do órgão no combate à macrocriminalidade.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
O Conselho Superior do Ministério Público Federal determinou a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado do Ministério Público Federal, o Gaeco Nacional. Segundo o MPF, a medida vem sendo debatida desde 2019 e visa fornecer suporte à atuação do órgão no combate à macrocriminalidade.

O projeto aprovado por maioria na primeira sessão ordinária de 2025 do Conselho, realizada no dia 4 de fevereiro, reformula a resolução que criou os Gaecos locais. A proposta foi relatada pelo subpprocurador-geral da República Mario Bonsagila.
No seu voto, ele destacou que a estrutura se soma aos Gaecos locais, já existentes no MPF, cujos coordenadores e atuais membros puderam fornecer contribuições para o projeto da nova estrutura. O grupo terá sede em Brasília (DF) e contará com estrutura técnica e jurídica própria, além de ofícios especiais designados pelo procurador-geral da República.
O órgão prestará auxílio especializado aos procuradores naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas.
O Gaeco Nacional também poderá atuar na condução de investigações em casos específicos em conjunto com o procurador natural, por meio de procedimento investigatório próprio do MPF ou em conjunto com a polícia.
Justiça prorroga o afastamento de acusadas de venderem sentenças na Bahia
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
As magistradas são investigadas no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.
Relator da ação, o ministro Og Fernandes, afirmou que o retorno das rés poderia causar instabilidade nas atividades do TJ-BA e que os motivos que resultaram no afastamento seguem válidos.
“A tramitação do feito se apresenta regular, em que pese os incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo”, completou.
O relator explicou que, após o encerramento da fase pericial, o caso seguirá para a finalização da instrução criminal, com a realização de interrogatórios e a abertura de oportunidade para apresentação das alegações escritas.