Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

MP amplia prazo para renegociação de dívidas com bancos por mais 50 dias

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Quinta, 28 de Março de 2024 às 18:57, por: CdB

Em vez de se encerrarem neste domingo, as ofertas do programa emergencial de renegociação das dívidas ficarão disponíveis até o dia 20 de maio — e vão beneficiar as pessoas físicas inadimplentes enquadradas na Faixa 1 do programa, que engloba as negociações feitas pelo site.


Por Redação, com ABr - de Brasília

A segunda prorrogação do Desenrola Brasil foi autorizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de Medida Provisória (MP) publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (D.O.U). Com isso, o Governo Federal prorrogou o programa Desenrola Brasil por mais 50 dias.

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O Programa Desenrola soluciona de imediato as pequenas dívidas, até R$ 100


Em vez de se encerrarem neste domingo, as ofertas do programa emergencial de renegociação das dívidas ficarão disponíveis até o dia 20 de maio — e vão beneficiar as pessoas físicas inadimplentes enquadradas na Faixa 1 do programa, que engloba as negociações feitas pelo site.

Em todo o país, 14 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Desenrola, que possibilitou a negociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas. Os descontos na plataforma do programa são de 83%, em média, e em alguns casos chegam a ultrapassar 96%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

 

Parcerias


Responsável pelo Desenrola Brasil, o Ministério da Fazenda (MF) regulamentou a possibilidade de parcerias com agentes financeiros e birôs de crédito, para ampliar as possibilidades de acesso ao site oficial. O programa pode ser acessado por meio dos sites e aplicativos da Serasa Limpa Nome, do Itaú Unibanco, do Santander e da Caixa Econômica Federal.

Com a integração das plataformas parceiras a do Desenrola, os clientes dos parceiros que se enquadram na Faixa 1 do programa conseguem ver se há ofertas do Desenrola e podem ser redirecionados para o site do programa, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos, sem necessidade de outro login.

— Queremos aproveitar o aumento das negociações pelo site depois das parcerias com as plataformas bancárias e de renegociação de dívidas. Hoje, quase metade do volume diário de operações chega ao site do Desenrola através de redirecionamentos dos canais parceiros — afirmou Alexandre Ferreira, diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

 

Inadimplência


Desde o dia 4 de março as ofertas de renegociação do Desenrola foram incluídas no MegaFeirão Serasa e Desenrola, graças a uma parceria da Serasa Limpa Nome com os Correios, com apoio institucional da Fazenda.

A ação de combate à inadimplência, que inclui outras dívidas da Serasa, engloba atendimentos presenciais gratuitos para renegociação de dívidas em mais de seis mil agências dos Correios de todo o Brasil, até esta quinta-feira (28), como mais uma opção de acesso ao programa. Até a última terça-feira (26), foram realizados mais de 172 mil atendimentos presenciais nas agências, segundo os Correios.

 

Pagamento


É predominantemente feminino o perfil do público que negocia as dívidas pelo site do Desenrola. Ao todo, 55% das pessoas que negociaram dívidas pela plataforma são mulheres. Quanto à idade, 67,3% das pessoas que aproveitaram as ofertas pelo site do Desenrola têm entre 25 e 44 anos (27,1% têm entre 35 e 44 anos).

Já quanto à forma de pagamento, 56% dos contratos negociados foram pagos de forma parcelada e 44% foram à vista, sendo de R$ 250 o ticket médio de negociações com pagamento à vista e de R$ 1.013 o ticket médio dos pagamentos parcelados. Os pagamentos à vista não requerem a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Além da possibilidade de negociar as dívidas do cartão de crédito com descontos de até 96%, a Lei do Desenrola estabeleceu um teto para os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão. Desde janeiro, os juros do rotativo não podem mais ultrapassar o valor da dívida original.

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