Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Ministério incentiva redução voluntária de consumo da energia elétrica

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Segunda, 23 de Agosto de 2021 às 13:35, por: CdB

As diretrizes foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e têm vigência até 30 de abril de 2022. O programa de redução voluntária do consumo de energia elétrica é tentativa do governo de reduzir os riscos de apagões e racionamento, diante da grave crise hídrica que o país atravessa - a pior em quase um século.

Por Redação - de Brasília
A portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada nesta segunda-feira, traz as regras para o programa de redução voluntária do consumo de energia elétrica voltado para grandes consumidores, como as indústrias.  Para possibilitar uma maior adesão ao programa, o governo aceitou os pedidos de agentes do setor e reduziu o lote mínimo de economia que as empresas devem oferecer de 30 MW megawatts médios (MWm) para 5 MWm.
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A situação é crítica na maioria dos reservatórios das hidrelétricas brasileiras
As diretrizes foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e têm vigência até 30 de abril de 2022. O programa de redução voluntária do consumo de energia elétrica é tentativa do governo de reduzir os riscos de apagões e racionamento, diante da grave crise hídrica que o país atravessa - a pior em quase um século. Em troca da economia de energia, as empresas receberão uma compensação financeira.

Propostas

O governo também estuda um plano similar para incentivar a economia de consumidores residenciais. A medida está em estudo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a intenção é conceder descontos para famílias que conseguirem economizar energia, de forma voluntária. Segundo a portaria, as empresas deverão informar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) quanto podem reduzir por períodos de quatro e de sete horas por dia, com vigência de um a seis meses. Diferentemente da versão preliminar divulgada pelo governo, a portaria prevê que o ONS poderá aceitar propostas com limites inferiores a 5 MW em casos excepcionais.
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