Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2025

Medida agiliza distribuição de remédios do kit intubação

Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19.

Terça, 30 de Março de 2021 às 09:08, por: CdB

Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19.

Por Redação, com ABr - de Brasília Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.
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Resolução vai definir mais rapidamente o preço dos medicamentos
Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa. A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Cálculo dos preços

Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa. Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.
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