Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 2024

Medicamentos ficam mais caros, em plena pandemia

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Quinta, 01 de Abril de 2021 às 13:38, por: CdB

A CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada Estado, de acordo com a carga tributária do ICMS, que é imposto estadual, e a incidência das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por Redação, com ABr - de Brasília

A partir desta quinta-feira, os medicamentos poderão ter reajustes de até 10,08%. O aumento foi autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em resolução publicada na edição passada do Diário Oficial da União. O Conselho de Ministros da CMED aprovou três níveis de reajuste: 10,08%; 8,44%; e 6,79%, que variam conforme a competitividade das marcas no mercado.

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Os preços dos medicamentos subiram, nas prateleiras, em um momento de dificuldade máxima por parte da população

O reajuste anual no setor de medicamentos acontece, geralmente, em abril. No ano passado, entretanto, o governo suspendeu os aumentos por 60 dias em razão da pandemia de covid-19. O percentual de aumento é definido em Lei e calculado por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. De março de 2020 a fevereiro de 2021, o IPCA acumulou alta de 5,20%.

Preço máximo

Além disso, a CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada Estado, de acordo com a carga tributária do ICMS, que é imposto estadual, e a incidência das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são tributos federais. Para fazer jus ao reajuste de preços, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos deverão apresentar à CMED relatório de comercialização até o dia 9 de abril.

As empresas também deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos e as farmácias devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de fiscalização as listas dos valores atualizados.

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