A artesã Sheila Ferraz Rodrigues, cujo filho recém-nascido foi seqüestrado em um hospital de Macaé, interior do Rio de Janeiro, logo após o nascimento, vai receber do município R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou recurso da prefeitura e manteve a sentença da 1ª instância.
O crime ocorreu em maio de 2002. Fazendo-se passar por enfermeira, uma mulher entrou no Hospital São João Batista e saiu com o bebê sem apresentar qualquer documentação. A criança foi encontrada pela polícia no dia seguinte.
A Justiça concluiu que houve falha na segurança e omissão do município em fiscalizar os serviços prestados pelo hospital, que embora privado, recebe recursos da prefeitura para atender os moradores da cidade.
- A partir do momento em haja repasse de verbas públicas, aliviando a municipalidade da prestação do serviço básico de saúde e bem estar social, o município assume uma obrigação de controle na aplicação do recurso, impondo-se o dever de fiscalização - afirmou em sua sentença o juiz André Souza Brito, da 2ª Vara Cível de Macaé.