Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Lula tende a sancionar Lei que incentiva o hidrogênio verde

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Quinta, 05 de Setembro de 2024 às 19:51, por: CdB

O projeto foi acordado com o Planalto e apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). A proposta cria incentivos tributários para estimular a produção de hidrogênio verde, por meio do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Por Redação – de Brasília

Chegou à mesa do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quinta-feira, o Projeto de Lei (PL) aprovado na noite passada, em votação simbólica no Plenário do Senado, que garante os incentivos tributários ao setor de exploração do hidrogênio verde. O valor dos benefícios chega a R$ 18,3 bilhões em cinco anos.

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O hidrogênio verde é uma opção de energia limpa a ser usada na transição energética mudial

A proposta insere trechos vetados pelo presidente Lula na sanção do projeto do hidrogênio verde aprovado no Congresso neste ano. Segundo o Palácio do Planalto, o veto ocorreu porque não estava suficientemente especificada no texto a compensação para a renúncia fiscal.

O novo projeto foi acordado com o Palácio do Planalto e apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). A proposta cria incentivos tributários para estimular a produção de hidrogênio verde e descarbonizar a matriz energética brasileira, por meio do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

 

Crédito fiscal

Os créditos fiscais serão concedidos de 2028 a 2032. Hidrelétricas e produtores de biocombustíveis, como etanol, também poderão participar do Rehidro; além da biomassa, biogás, biometano e energias eólica e solar.

De acordo com o novo projeto, o crédito fiscal corresponderá a um percentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos.

O projeto também define que a concessão do crédito fiscal será feita apenas após procedimento concorrencial. Esses benefícios corresponderão a créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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