As dívidas estão concentradas na distribuidora de energia de mesmo nome, mas o pedido foi apresentado pela holding para contornar limitações legais. Distribuidoras de energia são proibidas por lei de entrar em concordata.
Por Redação - do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta segunda-feira, o pedido de recuperação judicial (concordata) da holding Light e concedeu cautelar, uma espécie de liminar, para suspender os débitos financeiros em discussão. A companhia, agora, precisa apresentar um plano de recuperação judicial aos credores.
O grupo Light entrou com pedido de recuperação judicial (RJ) na 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro na sexta-feira, alegando necessidade de buscar solução para dívidas de cerca de R$ 11 bilhões.
As dívidas estão concentradas na distribuidora de energia de mesmo nome, mas o pedido foi apresentado pela holding para contornar limitações legais. Distribuidoras de energia são proibidas por lei de entrar em concordata.
Patrimônio
Na decisão, a que a Folha teve acesso, o juiz titular Luiz Alberto Carvalho Alves destaca que o pedido de um holding em favor de suas controladas está "fundamentado no entendimento de que o prosseguimento dos negócios de todo o grupo empresarial controlador depende do plano de recuperação judicial em andamento, com a necessária preservação do patrimônio das controladas".
As perdas não-técnicas, concentradas no furto de energia que, segundo a empresa, se mantêm em patamar expressivo e incontrolável. A perda no número de consumidores que pagam por energia elétrica no Rio de Janeiro, que tem caído gradativamente nos últimos anos. A frustração no retorno dos investimentos e o impacto da pandemia são apontados como causa dos prejuízos.