Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-II), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico. “A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio”, informa ainda o TRT.
Por Redação, com RBA - de São Paulo
Uma empresa de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, devido ao assédio sexual sofrido por uma funcionária. A decisão é de primeira instância (8ª Vara do Trabalho do município), e portanto cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Assim, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-II), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico. “A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio”, informa ainda o TRT.
Investidas verbais e físicas
Dessa forma, a funcionária relatou que o superior “fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela. Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara. Além disso, a encarregada do setor teria feito pouco quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual.
“Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem”, relata o TRT. Essas testemunhas falaram ainda na existência de um manual interno de conduta, que não foi apresentado. A empresa também alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e seu superior.
Promessas e ameaças
Para o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos anexados ao processo comprovam algumas das situações relatadas pela empregada. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças.” Além disso, observou, a empresa estaria agindo de forma contraditória, “pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.
O magistrado também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento recomenda “levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos”.