Os três, Patrick, Max e Vinicius, foram presos em flagrante durante a operação, acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
Três dos seis presos no dia 6 de maio na Operação Exceptis, da Polícia Civil, na comunidade do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio de Janeiro, serão liberados pela Justiça. A expedição dos alvarás de soltura foi determinada na noite de terça-feira pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Serão contemplados Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Segundo o TJRJ, o pedido de liminar foi feito pela defesa de Francisco em razão do excesso de prazo desde a prisão do acusado. O magistrado estendeu a soltura a outros dois presos, considerando que não foi oferecida denúncia. Os três, Patrick, Max e Vinicius, foram presos em flagrante durante a operação, acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia. Nos autos, o magistrado considerou que o excesso de prazo sem ser feita a denúncia contra os presos caracteriza constrangimento ilegal. – Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada, pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável – argumentou.