Juiz contestou o fato de uma comissão ter analisado as características do aluno por meio virtual. A universidade pode recorrer.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão ao estudante Alison dos Santos Rodrigues e ordenou que a Universidade de São Paulo faça a sua matrícula no curso de Medicina.
O jovem de 18 anos foi aprovado via sistema de cotas, mas sua matrícula foi posteriormente negada por uma banca de heteroidentificação da universidade, que rejeitou a autodeclaração como pardo. A comissão foi criada em 2022 com o objetivo de coibir fraudes na política de cotas.
Em abril, a Justiça concedeu uma liminar autorizando o aluno a frequentar as aulas até o julgamento do mérito do processo.
Em nova decisão, publicada em 20 de setembro, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano registrou que as características físicas do estudante permitem concluir que ele se enquadra na condição de pardo.
Ponciano disse também que o fato de a comissão ter analisado as características do aluno por meio virtual “levou a um entendimento diverso daquele que seria adotado caso a avaliação fosse realizada de forma presencial”. A USP pode recorrer.
TCM investiga compra milionária de planetários pela gestão Ricardo Nunes em São Paulo
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) está investigando a aquisição, sem licitação, de dois planetários pela prefeitura sob gestão de Ricardo Nunes (MDB). A compra, que custou cerca de R$ 34 milhões aos cofres públicos, é considerada de valor elevado pelos auditores.
Os equipamentos foram instalados nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Parelheiros e Jardim Paulistano.
Os planetários adquiridos pela prefeitura são compostos por projetores óptico-mecânicos e digitais, usados para reproduzir movimentos de corpos celestes em imagens tridimensionais. A fornecedora dos equipamentos foi a empresa alemã Carl Zeiss, que detém a patente exclusiva para o modelo escolhido.
A compra foi feita sem concorrência, com a justificativa de que apenas a Zeiss oferecia o modelo desejado, mas auditores do TCM questionaram essa decisão. Eles afirmam que a prefeitura não apresentou provas suficientes de que a Carl Zeiss seria a única capaz de fornecer equipamentos com tais especificações.
O relatório do tribunal, obtido e revelado pelo site UOL, destaca a ausência de comparação com outros fabricantes e aponta a necessidade de avaliar o custo-benefício, considerando também os custos futuros de manutenção.
Além disso, o tribunal, segundo o documento revelado pelo site, contesta a justificativa da prefeitura de que a compra sem licitação foi baseada na exclusividade da tecnologia e na necessidade de compatibilidade com outros planetários fornecidos pela Zeiss para o Parque do Ibirapuera e o Parque do Carmo.
“A mera declaração de exclusividade de fabricação pela empresa interessada é insuficiente para sua comprovação”, afirmaram os técnicos do tribunal no relatório. A prefeitura “tão somente atestou a eficiência e qualidade do equipamento, e não a exclusividade mercantil.”
Técnicos do TCM ressaltaram que outras cidades brasileiras utilizam planetários com tecnologias diferentes e que equipamentos como os adquiridos pela gestão Nunes já foram substituídos por outros mais modernos ao redor do mundo.
O conselheiro Domingos Dissei, relator do caso, deve produzir um parecer final após análise do relatório preliminar dos auditores, que será, então, julgado pelos cinco conselheiros do TCM. Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento.
A SP Obras, responsável pela compra, afirmou, em sua defesa, que a contratação foi baseada em parecer técnico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que atestou a qualidade e exclusividade do produto. No entanto, o TCM segue exigindo explicações mais detalhadas, especialmente sobre a real necessidade do planetário para a educação básica.