A corte decidiu por unanimidade que a sentença em primeira instância continha “uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos”.
Por Redação, com ANSA – de Barcelona
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu nesta sexta-feira o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da acusação de estupro pela qual ele havia sido condenado a quatro anos e meio de prisão em fevereiro de 2024.

A corte decidiu por unanimidade que a sentença em primeira instância continha “uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos” e também colocou em dúvida a confiabilidade do depoimento da vítima.
“O relato não corresponde à realidade”, disse o TSJC, acrescentando que a declaração da mulher foi aceita sem confrontá-la com outras evidências, como impressões digitais e exame de DNA.
“Pelas provas apresentadas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, salientou o tribunal. Por outro lado, a corte afirmou que, apesar de não considerar a acusação como “provada”, isso não significa que “a hipótese verdadeira é a sustentada pela defesa do réu”.
Ministério Público
O Ministério Público pedia que a condenação a Daniel Alves fosse elevada para nove anos de prisão, enquanto a defesa da denunciante queria 12 anos de cadeia para o brasileiro.
O ex-jogador do Barcelona, da Juventus e do Paris Saint-Germain chegou a passar 14 meses preso e foi solto em março de 2024, após ter pagado fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 6,2 milhões em valores atuais). Ele estava proibido de deixar a Espanha e de se aproximar e se comunicar com a mulher, mas todas as medidas cautelares foram anuladas pelo TSJC.
Na sentença de primeira instância, o Tribunal de Barcelona disse que ficou provado que a mulher “não consentiu” com o ato sexual em uma casa noturna da capital catalã e que “existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para comprovar a violação”.
“O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a jogou no chão e, evitando que pudesse se mexer, a penetrou vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”, diz a sentença de 61 páginas, divulgada em fevereiro de 2024.