Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2025

Homem que matou idoso com ‘voadora’ vira réu por homicídio em SP

O valor da indenização, se acatado pela Justiça, será destinado aos herdeiros da vítima para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime.

Segunda, 17 de Junho de 2024 às 12:54, por: CdB

O valor da indenização, se acatado pela Justiça, será destinado aos herdeiros da vítima para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

O empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, acusado de matar um idoso após atingi-lo com uma ‘voadora’ no peito, virou réu após denúncia do Ministério Público por homicídio qualificado e poderá responder também por dano moral.

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Tiago Gomes de Souza, acusado de matar um idoso com um chute no peito

O caso ocorreu no dia 8, após Tiago frear bruscamente o carro que dirigia na Rua Pirajá da Silva, na cidade de Santos (SP), enquanto Cesar Fine Torresi atravessava com o neto de 11 anos. Embora não tenha havido impacto, o idoso apoiou as mãos sobre o capô do veículo, momento em que Tiago saiu do carro e o chutou no peito.

O promotor de Justiça Fabio Perez Fernandez formalizou a denuncia na noite de domingo. Poucas horas depois, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, determinou que o denunciado seja citado para responder à acusação, por escrito, no prazo máximo de 10 dias.

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Homicídio qualificado

O inquérito policial foi concluído na noite de sábado e indicia Tiago por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na denúncia de Fernandez foram utilizados os mesmos qualificadores para o crime.

Preso em flagrante por policiais militares, Tiago foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.

Segundo o representante do MP, o enquadramento por motivo fútil decorreu do inconformismo do réu “com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”.

Fernandez também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil de indenização para fins de reparação dos danos morais causados pelo crime, que, caso acatado pela Justiça, será destinado aos herdeiros da vítima.

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