Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

‘Gordofobia’ pode ser crime, se PL receber aprovação do Parlamento

"A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia", disse Guimarães.

Sexta, 13 de Setembro de 2024 às 21:29, por: CdB

“A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia”, disse Guimarães.

Por Redação – de Brasília

Uma proposta do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentada nesta sexta-feira, criminaliza a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade – a chamada ‘gordofobia’ – na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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A rejeição causada pelo excesso de peso gera, entre outros males, a depressão e a tristeza

Em análise na Casa, a proposta ganha a forma de um Projeto de Lei (PL) que, na avaliação de Guimarães, “como a gordofobia é um preconceito entranhado na sociedade, encorajado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas acima do peso viram alvo de piadas, a proteção legal é importante e necessária para que ocorram mudanças sociais significativas”.

— A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia — descreveu o deputado.

 

Penas

Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

Já impedir, por ‘gordofobia’, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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