Em nota divulgada nesta quarta-feira, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a medida liminar que passa o julgamento das ações de reintegração de posse na Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol (RR) para sua competência. A decisão, acrescenta a nota, também suspende a ação que dava reintegração de posse da fazenda Viseu à empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda, concedida pelo juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, em dezembro de 2005.
No ano passado, ainda de acordo com a nota, a Funai solicitou a suspensão da liminar concedida pelo juiz Hélder Barreto. Na última quarta-feira (1º), a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Maria Aparecida de Siqueira, reforçou o pedido ao ministro Carlos Ayres de Britto. "A partir de agora, o julgamento do pedido de reintegração de posse da fazenda está sob a responsabilidade do STF", informa a nota da Funai.
A fazenda abriga uma das aldeias da etnia Makuxi. Também vivem na Raposa Serra do Sol índios das etnias Taurepang, Wapixana, Ingarikó e Patamona. A terra foi homologada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado. Nela vivem, no total, 15 mil indígenas, num espaço de 1,747 milhão de hectares.