Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Filho ’03' a um passo da cadeia, por tentativa de golpe ou fake news

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Segunda, 06 de Julho de 2020 às 15:49, por: CdB

Autorizada por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR pediu e a Polícia Federal (PF) realizou 26 mandados de busca e apreensão contra apoiadores de movimentos neonazistas, investigados por atos anti-democráticos.

Por Redação - de Brasília

O procedimento aberto pela Procuradoria Geral da República (PGR) para verificar se o deputado Eduardo Bolsonaro (Republicanos-SP) está enquadrado na Lei de Segurança Nacional por afirmar que existe um plano para o restabelecimento da ditadura, no país, revela que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) está prestes a se complicar, mais, no âmbito judicial. O filho ’03’ do mandatário neofascista afirmou que o golpe militar é uma realidade, ao dizer que não é questão de “se, mas de quando” ocorrerá o fim da democracia.

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Eduardo Bolsonaro (Republicanos-SP) e o pai, Jair, se transformam em alvos móveis no inquérito das

Autorizada por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR pediu e a Polícia Federal (PF) realizou 26 mandados de busca e apreensão contra apoiadores de movimentos neonazistas, investigados por atos anti-democráticos. Uma vez confirmado o movimento pela volta da ditadura, sob a liderança do presidente, Eduardo Bolsonaro estará “a um passo da cadeia”, segundo afirmou um jurista ouvido pela reportagem do Correio do Brasil.

Caso a afirmativa do parlamentar tenha sido mais uma informação falsa, estará enquadrado na Lei das Fake News, que avança no Congresso, “e, mais uma vez, corre o risco de ser preso”, acrescentou. Nesta terça-feira, a matéria vai à apreciação dos deputados, após ser aprovada e encaminhada no Senado.

Sanções penais

O Projeto de Lei que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, agora conhecida como a Lei das Fake News, torna-se agora a maior ameaça ao governo. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail. Bolsonaro utilizou esses meios, à exaustão, durante a campanha eleitoral, para neutralizar a influência da mídia conservadora, e obteve resultado.

As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com a chancela do Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas.

Enquanto alguns deputados e setores da sociedade consideram necessárias as medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, Bolsonaro advoga que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

Robôs do ódio

Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários ao disseminar mensagens de ódio. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.

Mensagens

O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.

Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

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