Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Filho ’03’ de Bolsonaro tem as contas bancárias penhoradas

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Sexta, 18 de Outubro de 2024 às 20:41, por: CdB

A sentença, prolatada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada após o deputado não ter pago o valor no prazo estipulado pela Justiça. Constam no cálculo R$ 35 mil da indenização; além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.

Por Redação – de Brasília

A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), conhecido também como filho ’03’ do ex-mandatário neofascista, em ação de indenização por danos morais movida pela repórter Patrícia Campos Mello, do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo.

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Filho ’03’ do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é alvo de críticas dentro do próprio partido

A sentença, prolatada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada após o deputado não ter pago o valor no prazo estipulado pela Justiça. Constam no cálculo R$ 35 mil da indenização; além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.

 

No Supremo

O montante foi bloqueado em caráter provisório, isso porque ainda há recurso pendente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o parlamentar questiona a condenação.

Após pedido da jornalista, em agosto último, a primeira instância determinou que houvesse o pagamento do montante devido. O deputado apresentou uma contestação, alegando haver excesso no valor.

“Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, resume a decisão judicial. O deputado ainda tem prazo para questionar a penhora. Sua defesa foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se manifestar,

Em 2021, ’03′ foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo.

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