A sentença, prolatada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada após o deputado não ter pago o valor no prazo estipulado pela Justiça. Constam no cálculo R$ 35 mil da indenização; além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.
Por Redação – de Brasília
A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), conhecido também como filho ’03’ do ex-mandatário neofascista, em ação de indenização por danos morais movida pela repórter Patrícia Campos Mello, do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo.
A sentença, prolatada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada após o deputado não ter pago o valor no prazo estipulado pela Justiça. Constam no cálculo R$ 35 mil da indenização; além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.
No Supremo
O montante foi bloqueado em caráter provisório, isso porque ainda há recurso pendente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o parlamentar questiona a condenação.
Após pedido da jornalista, em agosto último, a primeira instância determinou que houvesse o pagamento do montante devido. O deputado apresentou uma contestação, alegando haver excesso no valor.
“Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, resume a decisão judicial. O deputado ainda tem prazo para questionar a penhora. Sua defesa foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se manifestar,
Em 2021, ’03′ foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo.