Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2026

Ex-soldado acusado de feminicídio será julgado por júri popular

Kelvin Barros da Silva, ex-soldado, será julgado por feminicídio após decisão do STF. Entenda os detalhes do caso e a competência do Tribunal do Júri.

Quarta, 20 de Maio de 2026 às 12:25, por: CdB

O decano do STF rejeitou um habeas corpus para Kelvin Barros da Silva, que buscava atrair a competência da Justiça Militar.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um habeas corpus apresentado em prol do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos em um quartel da Força em Brasília. Com a decisão, o réu irá a júri popular.

Ex-soldado acusado de feminicídio será julgado por júri popular | O soldado Kelvin Barros da Silva foi preso pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos
O soldado Kelvin Barros da Silva foi preso pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Segundo a denúncia, Kelvin, à época militar da ativa, usou uma faca para golpear Maria, também militar da ativa. Ela morreu na sala da banda de música da unidade.

Em seguida, o acusado teria ateado fogo ao local, danificando a estrutura e provocando a carbonização do corpo.

Justiça

O Superior Tribunal de Justiça fixou a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes de feminicídio e destruição de cadáver, enquanto à Justiça Militar caberá analisar os delitos de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço.

A defesa de Kelvin acionou o STF em busca de atestar a competência da Justiça Militar em todo o processo. Gilmar, porém, reforçou que, apesar de o crime ter acontecido em uma administração militar, o contexto é de violência contra a mulher.

“Não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses”, concluiu o decano do STF, em decisão assinada na última segunda-feira.

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