Decreto estadual institui política extraordinária de progressão parcial para estudantes do Ensino Médio, definindo critérios, prazos, avaliações e responsabilidades das unidades escolares.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.094, de 17 de novembro de 2025, instituindo oficialmente, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial para estudantes do Ensino Médio. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, estabelece novas regras para garantir a continuidade dos estudos e organizar a vida escolar de alunos que não alcançaram os desempenhos mínimos em determinadas disciplinas.

A decisão leva em conta a necessidade de manter o desenvolvimento integral dos estudantes da rede estadual, especialmente após os desafios dos últimos anos, além de atualizar o modelo de avaliação conforme a legislação federal vigente e as diretrizes do Conselho Estadual de Educação.
Como funciona a nova progressão parcial
O decreto determina que os alunos reprovados em até três componentes curriculares poderão ser promovidos para a série seguinte, desde que cumpram atividades de recuperação paralela, individual ou em grupo. Os estudantes devem realizar tarefas presenciais ou remotas, conforme orientação da equipe pedagógica da unidade escolar.
Segundo o texto, cabe à escola definir o calendário das atividades, a metodologia e o acompanhamento do aluno. A entrega das atividades deverá ser registrada e enviada mensalmente à Secretaria de Educação, seguindo cronograma do Seeduc. A avaliação mínima para aprovação nesses componentes deverá respeitar os critérios estabelecidos na Resolução Seeduc nº 630, de 2024.
Regras para avaliação e acompanhamento
O decreto também determina que:
As escolas devem manter registros avaliativos e comprovação das atividades entregues pelos estudantes.
O acompanhamento pedagógico deve ser contínuo durante todo o processo.
O aluno terá novos prazos no início do ano letivo para concluir disciplinas pendentes, caso já tenha entrado em progressão parcial.
A participação na progressão não dispensará o estudante das avaliações regulares da série atual.
Além disso, a progressão parcial só será válida mediante cumprimento das atividades e da avaliação final. Caso o aluno não atinja a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no componente curricular pendente.
Responsabilidade das unidades escolares
A Subsecretaria de Gestão da Rede e os diretores das Regionais Pedagógicas terão papel central na supervisão e fiscalização das ações. As escolas deverão organizar relatórios mensais e encaminhar a documentação pelo SEI, conforme orientações técnicas da Secretaria.