A determinação do prefeito atende reivindicação de moradores das redondezas dos quiosques, que frequentemente reclamavam e faziam denúncias sobre o barulho excessivo.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
Um decreto assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e publicado nesta segunda-feira, 20 de maio, no Diário Oficial do Município, limita o número de decibéis em shows de música em quiosques na Orla do Rio. O texto estabelece limites também para a realização de eventos nesses estabelecimentos e proíbe a utilização da faixa de areia, do calçadão e de áreas públicas contíguas para colocação de mesas, cadeiras e outros equipamentos. A determinação do prefeito atende reivindicação de moradores das redondezas dos quiosques, que frequentemente reclamavam e faziam denúncias sobre o barulho excessivo. O máximo de ruído permitido, para apresentações musicais nos quiosques, será de 55 decibéis no período diurno (de 7 a 22h do mesmo dia, exceto domingos e feriados constantes do calendário oficial do município, quando este período será compreendido entre 8 e 22h). E de 50 decibéis no período noturno (após 22h de um dia e até 7h do dia seguinte, respeitada a ressalva de domingos e feriados). Os níveis de som obedecem a critérios da Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do ANEXO à Lei nº 3.268, de 2001. A limitação da emissão sonora se baseia na Lei Complementar n° 172/2017. Cada quiosque deverá dispor ainda de decibelímetro com especificações técnicas aprovadas e devidamente calibrado para aferir o nível de ruído das emissões sonoras. Qualquer apresentação que não respeitar a regra poderá ser interrompida ou suspensa. Outra determinação do decreto, de número 45.964/2019: na apresentação, os artistas, os instrumentos musicais e os equipamentos deverão estar dispostos no espaço interno do quiosque ou no espaço autorizado para a colocação de mesas e cadeiras. Fica proibido o uso da faixa de areia, calçadas e demais áreas públicas do entorno.