Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Decreto limita barulho e impõe regras para shows de música em quiosques da orla

Arquivado em:
Terça, 21 de Maio de 2019 às 11:43, por: CdB

A determinação do prefeito atende reivindicação de moradores das redondezas dos quiosques, que frequentemente reclamavam e faziam denúncias sobre o barulho excessivo.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

Um decreto assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e publicado nesta segunda-feira, 20 de maio, no Diário Oficial do Município, limita o número de decibéis em shows de música em quiosques na Orla do Rio. O texto estabelece limites também para a realização de eventos nesses estabelecimentos e proíbe a utilização da faixa de areia, do calçadão e de áreas públicas contíguas para colocação de mesas, cadeiras e outros equipamentos. A determinação do prefeito atende reivindicação de moradores das redondezas dos quiosques, que frequentemente reclamavam e faziam denúncias sobre o barulho excessivo.
quiosque.jpg
Quiosque na Orla do Leblon, na Zona Sul: Prefeitura impõe limites a shows de música nesse tipo de estabelecimento
O máximo de ruído permitido, para apresentações musicais nos quiosques, será de 55 decibéis no período diurno (de 7 a 22h do mesmo dia, exceto domingos e feriados constantes do calendário oficial do município, quando este período será compreendido entre 8 e 22h). E de 50 decibéis no período noturno (após 22h de um dia e até 7h do dia seguinte, respeitada a ressalva de domingos e feriados). Os níveis de som obedecem a critérios da Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do ANEXO à Lei nº 3.268, de 2001. A limitação da emissão sonora se baseia na Lei Complementar n° 172/2017. Cada quiosque deverá dispor ainda de decibelímetro com especificações técnicas aprovadas e devidamente calibrado para aferir o nível de ruído das emissões sonoras.  Qualquer apresentação que não respeitar a regra poderá ser interrompida ou suspensa. Outra determinação do decreto, de número 45.964/2019: na apresentação, os artistas, os instrumentos musicais e os equipamentos deverão estar dispostos no espaço interno do quiosque ou no espaço autorizado para a colocação de mesas e cadeiras. Fica proibido o uso da faixa de areia, calçadas e demais áreas públicas do entorno.

Pedido de autorização com antecedência

O decreto determina ainda que eventos nos quiosques obedeçam ao que foi instituído pela criação do sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos (RIAMFE). Pelas novas regras, qualquer apresentação musical nesses espaços da orla deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de Consulta Prévia de Evento no RIAMFE. Deverão constar da consulta todas as informações necessárias à análise do pedido, tais como o número de artistas, a relação dos instrumentos musicais e, quando for o caso, as características e a potência máxima dos equipamentos de condução, além do tipo de amplificação sonora empregado na apresentação. Pedidos fora do prazo não serão atendidos. O decreto entrará em vigor em 30 dias. A fiscalização da lei caberá à Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano (SUBLFCU), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e à Guarda Municipal. O descumprimento das regras sujeitará o infrator a multas previstas na lei, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções pertinentes, inclusive interdição e apreensão, especialmente em casos de eventos sem autorização, utilização de mesas e cadeiras irregulares e usos indevidos de logradouros públicos.

Saiba mais sobre o RIAMFE

O Sistema ”Rio Ainda Mais Fácil Eventos” (RIAMFE) simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no município. A expectativa da Prefeitura, com as novas normas, é coibir a perturbação ao sossego, à saúde e ao meio ambiente produzida por emissão sonora excessiva.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo