Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Covid-19: Rio de Janeiro prorroga medidas restritivas

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Quarta, 01 de Setembro de 2021 às 10:20, por: CdB

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O governo do Rio de Janeiro prorrogou até o dia 17 de setembro as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no Estado. Segundo o decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, continuam suspensas as atividades em casas de shows e espetáculos, boates e danceterias, salões de dança e arenas.
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Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), Centro da cidade
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros e com a capacidade máxima de oito por mesa, podendo ter música ao vivo até as 23h.

Capacidade de lotação

Desde que atendam a capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além de respeito a distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes, podem funcionar casa de festas infantis e espaços de recreação infantil; feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato, e eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças. Ainda segundo o decreto, todos os agentes públicos integrantes da administração pública direta e indireta que tenham recebido a segunda dose da vacina contra a covid-19, ou a dose única, deverão retomar as suas atividades laborais de forma presencial após 14 dias subsequentes à aplicação do imunizante.
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