Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Covid-19: Alerj prorroga calamidade pública no Estado 

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Quinta, 25 de Fevereiro de 2021 às 10:05, por: CdB

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, a prorrogação do Estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no estado e em dez municípios fluminenses.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira, em discussão única, a prorrogação do Estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Estado e em 10 municípios fluminenses. No caso da calamidade estadual, a prorrogação se estenderá até o dia 1º de julho. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021.
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Estado tem prazo até 1º de julho e municípios, até 31 de dezembro
É o que institui o Projeto de Decreto Legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Alerj. O texto será promulgado pelo próprio presidente e publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira. Poderão ser incluídos outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj nos próximos dias. A norma altera a Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado. Os municípios que, até o momento, tiveram prorrogado também o estado de calamidade pública são Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. O reconhecimento do estado de calamidade pública suspende a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.

Comissão especial de monitoramento

Poderá ser constituída ainda, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma comissão especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, com a finalidade de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido. André Ceciliano disse que a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída para o Estado e os municípios, que viram, “com a implementação do isolamento da covid-19, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento da covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos”.
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