Caso o fornecimento com apoio da organização seja interrompido, países do continente africano estarão entre os mais prejudicados.
Por Redação, com CartaCapital – de Washington
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que a decisão do governo de Donald Trump de interromper o financiamento aos programas de HIV e aids em países de baixa e média renda, incluindo o Brasil, representa uma “ameaça global” para as pessoas que convivem com o vírus.

O programa atualmente garante acesso a tratamentos antirretrovirais para 39,9 milhões de pessoas. Sem o tratamento adequado, pessoas que vivem com o HIV podem voltar a transmitir o vírus e desenvolver quadros de aids, síndrome caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunológico e pelo surgimento de doenças oportunistas.
“Uma parada de financiamento para programas de HIV pode colocar os viventes com HIV em risco imediato de doença e morte, além de minar os esforços para prevenir a transmissão em comunidades e países. Tais medidas, se prolongadas, podem levar a aumentos de novas infecções e mortes, revertendo décadas de progresso”, destaca a nota oficial da OMS.
A decisão de Trump afeta diretamente iniciativas como o Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o Alívio da aids, conhecido pela sigla Pepfar.
Embora seja distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o custo médio por comprimido de alguns antirretrovirais, como o dolutegravir, pode ultrapassar R$ 4. Apesar de o custo de produção chegar a apenas US$ 0,14, a patente fez com que o país comprasse o medicamento em 2024 por R$ 4,40 a dose.
Além do alto preço, a garantia de gratuidade não é uma realidade em todo o mundo. Caso o fornecimento com apoio da OMS seja interrompido, países do continente africano estarão entre os mais prejudicados, devido à falta de acessibilidade e ao custo elevado do tratamento particular.
Por esse motivo, a OMS solicita que os Estados Unidos concedam isenções adicionais para assegurar a entrega de tratamentos e cuidados essenciais ao controle do HIV.
Distrofia Muscular de Duchenne
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou quatro pedidos para obter acesso ao medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.
Nos quatro casos, o ministro afirmou ter levado em conta o risco à saúde e à segurança, uma vez que o remédio deve ser administrado apenas em crianças entre quatro anos e sete anos, 11 meses e 29 dias.
Três das crianças sobre as quais tratavam os pedidos não se encaixavam nessa faixa etária. No outro caso, ela atingiria a idade limite nesta quinta-feira.
A restrição de idade se baseia em critérios de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprovou o registro do Elevidys em dezembro de 2024.
Gilmar afirmou ser essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências. Também disse haver novas tecnologias em desenvolvimento, como o medicamento Givinostat (Duvyzat).
Entenda o caso
Em dezembro, o STF autorizou o cumprimento de um acordo entre a União e a farmacêutica Roche Brasil para aquisição do Elevidys.
Por decisão de Gilmar, que homologou parcialmente a proposta de acordo, a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a aquisição do remédio. As medidas estavam suspensas por ordem do ministro, referendada pela Segunda Turma.
A proposta estabelece que haverá uma redução significativa do preço do medicamento pela farmacêutica, para que a União o adquira e garanta o abastecimento aos pacientes. Cada unidade do medicamento é vendida a cerca de R$ 17 milhões.
O decano frisou que, ao cumprirem as decisões, os juízes devem observar os critérios fixados pela Anvisa sobre o fornecimento do remédio.
Gilmar fixou um prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos e cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária. Desde que se respeite o prazo, ficam suspensas medidas como multas para o cumprimento das liminares.