Criada em 2011, a lista conta atualmente com 41 sites e teve a sua última atualização em julho deste ano. Confira todos os sites a serem evitados neste link. A lista é produzida pelo Procon-SP, mas os Procons de outros Estados podem disponibilizar suas próprias listas.
Por Redação, com OESP - de São Paulo
O Procon-SP divulgou, nesta terça-feira, uma lista de sites de e-commerce que devem ser evitados pelos consumidores. Segundo a instituição, essas empresas tiveram reclamações registradas, foram notificadas e não responderam ou foram encontradas.
A lista também mostra sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico. Com a proximidade da Black Friday, a lista “Evite esses sites” pode ser uma aliada para realizar as compras com segurança. O levantamento encontra-se publicado no diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo (OESP).
Criada em 2011, a lista conta atualmente com 41 sites e teve a sua última atualização em julho deste ano. Confira todos os sites a serem evitados neste link. A lista é produzida pelo Procon-SP, mas os Procons de outros Estados podem disponibilizar suas próprias listas, que valem ser conferidas antes das compras nesta Black Friday.
Diretrizes
Além da consulta, o consumidor também deve conferir outras informações a respeito da empresa em que está comprando online. Confira algumas dicas do Procon-SP abaixo:
• Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Cheque se essas informações estão corretas;
• Prefira fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;
• Desconfie de ofertas vantajosas demais;
• Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;
• Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
• Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc);
Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor pode registrar uma reclamação com o Procon de seu Estado.